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47A003041/CP/38/2026

Consulting Services for a Sexual Exploitation and Abuse/Sexual Harassment/Gender-Based Violence (SEA/SH/GBV) Third-Party Monitoring Consultant.

Climate Resilient Roads for the North Project

Resumo

Consulting Services for a Sexual Exploitation and Abuse/Sexual Harassment/Gender-Based Violence (SEA/SH/GBV) Third-Party Monitoring Consultant.

Dados do concurso

Entidade contratante
Climate Resilient Roads for the North Project
Tipo de entidade
Organismo internacional
Sector
Consultoria
Província
Nacional
Publicado
10 Set 2026 · Banco Mundial
Prazo de entrega
- sem prazo indicado

Texto do anúncio

SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

(SERVIÇOS DE CONSULTORIA – SELECÇÃO DE FIRMAS)

País:                                         Moçambique

Nome do Projecto:                Projecto de Estradas Resilientes às Alterações Climáticas para o Norte (CRRN –      P500488)

Donativo No.:                       E315-MZ

Designação dos Serviços:      Serviços de Consultoria para a Monitoria da Terceira parte para Assuntos de Exploração e Abuso Sexual / Assédio Sexual /Violência Baseada em Género (EAS/AS/VBG)

Nº do Concurso:                   47A003041/CP/38/2026

Entidade Contratante:          National Roads Administration/ Administração Nacional de Estradas,IP (ANE, IP)

1. O Governo de Moçambique (GdM) recebeu financiamento do Banco Mundial para fazer face aos custos do Projecto de Estradas Resilientes às Alterações Climáticas para o Norte (CRRN) e pretende utilizar parte dos fundos para a contratação de Serviços de Consultoria para a Monitoria da Terceira parte para Assuntos de Exploração e Abuso Sexual / Assédio Sexual /violência baseada em género (EAS/AS/VBG), doravante designados por “Serviços”.

2. Os objectivos dos Serviços são:

O objectivo da consultoria é actuar como Entidade de Monitoria Independente, responsável por realizar auditorias regulares de prevenção e mitigação de riscos de:

  • Exploração e Abuso sexual
  • Assédio sexual e
  • Violência Baseada no  Género

3. Os Termos de Referência (TdR) podem ser obtidos através do seguinte link https://www.fe.gov.mz/storage/app/uploads/public/6aa/102/944/6aa102944ef83703301263.pdf ou, alternativamente, no endereço abaixo indicado. Contudo, estes TdR poderão estar sujeitos a alterações e a versão final será emitida juntamente com a Solicitação de Propostas (RFP).

4. O GdM, representado pela ANE, IP, convida, pela presente, as empresas de consultoria elegíveis (“Consultores”) a manifestarem o seu interesse na prestação dos serviços resumidos no ponto 2 acima. Os Consultores interessados deverão apresentar informações que demonstrem possuir as qualificações exigidas e experiência relevante para a execução dos Serviços. As Manifestações de Interesse deverão incluir o nome, endereço e dados de contacto da empresa, bem como informações sobre a sua estrutura de propriedade. 

5. A avaliação das Manifestações de Interesse será realizada com base na qualidade, e os critérios para a elaboração da lista curta são os seguintes:

  • A empresa de consultoria deve estar registada em Moçambique e ter um período mínimo de actividade legal de 15 anos, o que deve ser comprovado por documentos, como por exemplo, certidões/registos das autoridades competentes.
  • A empresa de consultoria deve ter 5 anos experiência em avaliação e monitoramento da implementação de políticas de VBG/EAS/AS e ESMPs em Moçambique e em outros países com condições sociais, geográficas e económicas semelhantes;
  • Mínimo de 3 anos de experiência comprovada na execução de tarefas semelhantes em projectos financiados por parceiros de desenvolvimento, como IDA/ADB/JICA/BID em Moçambique.
  • A empresa de consultoria deve possuir um código de conduta e uma política interna clara voltada para a prevenção e o combate ao assédio, à exploração e ao abuso sexual.

As empresas deverão anexar o(s) certificado(s) de conclusão para cada referência de projecto concluído.

Os especialistas-chave não serão avaliados na fase da lista curta.

6. Chama-se a atenção aos consultores interessados para a Seção III, parágrafos 3.13, 3.15, and 3.16 dos Regulamentos de Licitação do Banco Mundial “Procurement Regulations for IPF Borrowers” September 2025 (“Procurement Regulations”), que estabelece a política do Banco Mundial no concernente a conflitos de interesse

7. Os consultores poderão associar-se a outras firmas no intuito de reforçar as suas qualificações, devendo indicar claramente se a associação é em forma de “joint venture” e/ou subcontratação. No caso de uma “joint venture”, todos os membros da “joint venture” serão solidariamente responsáveis durante todo o Contrato, se forem seleccionados.

8. A firma de consultoria será selecionada de acordo com o método baseado na Qualidade e no Preço (QCBS) definido nos Regulamentos de Licitação.

9. Mais informação poderá ser obtida no endereço abaixo indicado durante as horas normais de expediente, das 07:30 às 15:30 horas locais, de segunda a sexta-feira, excepto aos feriados:

Administração Nacional de Estradas, Instituto Público – (ANE, IP)

Departamento de Aquisições

Av. de Moçambique, Nº 1225, C.P. 403

Maputo – Moçambique

Telefone:         258 21 476 163/7

Email:  estradas.norte@ane.gov.mz

10. As Manifestações de Interesse, redigidas em língua inglesa e claramente identificadas com a referência RFP N.º 47A003041/CP/38/2026 – “Serviços de Consultoria para a Monitoria da Terceira parte para Assuntos de Exploração e Abuso Sexual / Assédio Sexual /violência baseada em género (EAS/AS/VBG)”, deverão ser apresentadas por escrito no endereço abaixo indicado (presencialmente, por correio ou por e-mail) até às 15:00 horas (hora local) do dia 9 de Outubro de 2026.   

Entidade Contratante

 

Endereço

:

Administração Nacional de Estradas, IP

Gabinete do Director Geral

Av. de Moçambique, Nº 1225, C.P. 403

Att.

:

Sr. Miguel Coanai – Director Geral Adjunto

Cidade

:

Maputo

País

:

Moçambique

Telefone

:

+258 21 476 163 / 7

Correio Eletrónico

:

estradas.norte@ane.gov.mz