Consulting Services for a Sexual Exploitation and Abuse/Sexual Harassment/Gender-Based Violence (SEA/SH/GBV) Third-Party Monitoring Consultant.
Climate Resilient Roads for the North Project
Resumo
Consulting Services for a Sexual Exploitation and Abuse/Sexual Harassment/Gender-Based Violence (SEA/SH/GBV) Third-Party Monitoring Consultant.
Dados do concurso
- Entidade contratante
- Climate Resilient Roads for the North Project
- Tipo de entidade
- Organismo internacional
- Sector
- Consultoria
- Província
- Nacional
- Publicado
- 10 Set 2026 · Banco Mundial
- Prazo de entrega
- - sem prazo indicado
Texto do anúncio
SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
(SERVIÇOS DE CONSULTORIA – SELECÇÃO DE FIRMAS)
País: Moçambique
Nome do Projecto: Projecto de Estradas Resilientes às Alterações Climáticas para o Norte (CRRN – P500488)
Donativo No.: E315-MZ
Designação dos Serviços: Serviços de Consultoria para a Monitoria da Terceira parte para Assuntos de Exploração e Abuso Sexual / Assédio Sexual /Violência Baseada em Género (EAS/AS/VBG)
Nº do Concurso: 47A003041/CP/38/2026
Entidade Contratante: National Roads Administration/ Administração Nacional de Estradas,IP (ANE, IP)
1. O Governo de Moçambique (GdM) recebeu financiamento do Banco Mundial para fazer face aos custos do Projecto de Estradas Resilientes às Alterações Climáticas para o Norte (CRRN) e pretende utilizar parte dos fundos para a contratação de Serviços de Consultoria para a Monitoria da Terceira parte para Assuntos de Exploração e Abuso Sexual / Assédio Sexual /violência baseada em género (EAS/AS/VBG), doravante designados por “Serviços”.
2. Os objectivos dos Serviços são:
O objectivo da consultoria é actuar como Entidade de Monitoria Independente, responsável por realizar auditorias regulares de prevenção e mitigação de riscos de:
- Exploração e Abuso sexual
- Assédio sexual e
- Violência Baseada no Género
3. Os Termos de Referência (TdR) podem ser obtidos através do seguinte link https://www.fe.gov.mz/storage/app/uploads/public/6aa/102/944/6aa102944ef83703301263.pdf ou, alternativamente, no endereço abaixo indicado. Contudo, estes TdR poderão estar sujeitos a alterações e a versão final será emitida juntamente com a Solicitação de Propostas (RFP).
4. O GdM, representado pela ANE, IP, convida, pela presente, as empresas de consultoria elegíveis (“Consultores”) a manifestarem o seu interesse na prestação dos serviços resumidos no ponto 2 acima. Os Consultores interessados deverão apresentar informações que demonstrem possuir as qualificações exigidas e experiência relevante para a execução dos Serviços. As Manifestações de Interesse deverão incluir o nome, endereço e dados de contacto da empresa, bem como informações sobre a sua estrutura de propriedade.
5. A avaliação das Manifestações de Interesse será realizada com base na qualidade, e os critérios para a elaboração da lista curta são os seguintes:
- A empresa de consultoria deve estar registada em Moçambique e ter um período mínimo de actividade legal de 15 anos, o que deve ser comprovado por documentos, como por exemplo, certidões/registos das autoridades competentes.
- A empresa de consultoria deve ter 5 anos experiência em avaliação e monitoramento da implementação de políticas de VBG/EAS/AS e ESMPs em Moçambique e em outros países com condições sociais, geográficas e económicas semelhantes;
- Mínimo de 3 anos de experiência comprovada na execução de tarefas semelhantes em projectos financiados por parceiros de desenvolvimento, como IDA/ADB/JICA/BID em Moçambique.
- A empresa de consultoria deve possuir um código de conduta e uma política interna clara voltada para a prevenção e o combate ao assédio, à exploração e ao abuso sexual.
As empresas deverão anexar o(s) certificado(s) de conclusão para cada referência de projecto concluído.
Os especialistas-chave não serão avaliados na fase da lista curta.
6. Chama-se a atenção aos consultores interessados para a Seção III, parágrafos 3.13, 3.15, and 3.16 dos Regulamentos de Licitação do Banco Mundial “Procurement Regulations for IPF Borrowers” September 2025 (“Procurement Regulations”), que estabelece a política do Banco Mundial no concernente a conflitos de interesse
7. Os consultores poderão associar-se a outras firmas no intuito de reforçar as suas qualificações, devendo indicar claramente se a associação é em forma de “joint venture” e/ou subcontratação. No caso de uma “joint venture”, todos os membros da “joint venture” serão solidariamente responsáveis durante todo o Contrato, se forem seleccionados.
8. A firma de consultoria será selecionada de acordo com o método baseado na Qualidade e no Preço (QCBS) definido nos Regulamentos de Licitação.
9. Mais informação poderá ser obtida no endereço abaixo indicado durante as horas normais de expediente, das 07:30 às 15:30 horas locais, de segunda a sexta-feira, excepto aos feriados:
Administração Nacional de Estradas, Instituto Público – (ANE, IP)
Departamento de Aquisições
Av. de Moçambique, Nº 1225, C.P. 403
Maputo – Moçambique
Telefone: 258 21 476 163/7
Email: estradas.norte@ane.gov.mz
10. As Manifestações de Interesse, redigidas em língua inglesa e claramente identificadas com a referência RFP N.º 47A003041/CP/38/2026 – “Serviços de Consultoria para a Monitoria da Terceira parte para Assuntos de Exploração e Abuso Sexual / Assédio Sexual /violência baseada em género (EAS/AS/VBG)”, deverão ser apresentadas por escrito no endereço abaixo indicado (presencialmente, por correio ou por e-mail) até às 15:00 horas (hora local) do dia 9 de Outubro de 2026.
Entidade Contratante
Endereço
:
Administração Nacional de Estradas, IP
Gabinete do Director Geral
Av. de Moçambique, Nº 1225, C.P. 403
Att.
:
Sr. Miguel Coanai – Director Geral Adjunto
Cidade
:
Maputo
País
:
Moçambique
Telefone
:
+258 21 476 163 / 7
Correio Eletrónico
:
estradas.norte@ane.gov.mz
As informações são recolhidas de fontes públicas; confirme sempre no anúncio original.