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MZ-CMM-490872-CS-QBS

Urban Spatial Plan for Maputo City

Maputo Urban Transformation Project

Resumo

Urban Spatial Plan for Maputo City

Dados do concurso

Entidade contratante
Maputo Urban Transformation Project
Tipo de entidade
Organismo internacional
Sector
Outros
Província
Cidade de Maputo
Publicado
27 Ago 2026 · Banco Mundial
Prazo de entrega
- sem prazo indicado

Texto do anúncio

CONSELHO MUNICIPALPROJECTO DE TRANSFORMAÇÃO URBANA DE MAPUTO Project ID No.: P171449 SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE(Servicos de Consultoria – Selecção de Firmas)Elaboração do Plano de Estrutura Urbana do Municipio de Maputo Projecto:             Projecto de Transformação Urbana de MaputoProject ID:          171449Activitade:          Elaboração do Plano de Estrutura Urbana do Municipio de Maputo Refª.:                    MZ-CMM-490872-CS-QBS   O Governo de Moçambique recebeu financiamento do Banco Mundial para o Projecto de Transformação Urbana de Maputo, implementado pelo Conselho Municipal de Maputo, e pretende aplicar parte dos fundos para custear as despesas de serviços de consultoria para proceder à Elaboração do Plano de Estrutura Urbana do Município de Maputo (PEUMM), em conformidade com a Lei n.º 19/2007, de 18 de Julho (Lei de Ordenamento do Território) e o respectivo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 23/2008, de 1 de Julho, com vista a materializar a visão estratégica de desenvolvimento territorial do Município face às transformações urbanas, demográficas, económicas, sociais, ambientais e institucionais ocorridas desde a aprovação do 1.º PEUMM em 2008. Objectivo da ConsultoriaA elaboração do PEUMM deverá dotar o Conselho Municipal de Maputo de um instrumento estratégico de ordenamento territorial, operacional e orientado para a implementação, capaz de orientar o crescimento urbano sustentável, promover a utilização eficiente do solo, reforçar a integração entre uso do solo, mobilidade e infra-estruturas, aumentar a resiliência urbana às alterações climáticas e apoiar a programação e coordenação dos investimentos públicos e privados.Sem prejuízo de outros objectivos que decorram do desenvolvimento da consultoria, a elaboração do novo PEUMM deverá: (i) avaliar o grau de implementação do PEUMM (2008), identificando os principais avanços, constrangimentos, oportunidades e lições aprendidas, com vista ao fortalecimento da sua eficácia enquanto instrumento estratégico de ordenamento territorial; (ii) Elaborar o diagnóstico territorial, urbano, socioeconómico, ambiental, institucional e de mobilidade do Município de Maputo, incorporando as dinâmicas de crescimento urbano, as tendências demográficas, as alterações climáticas, os riscos naturais, a evolução do quadro legal e institucional e os investimentos estruturantes realizados ou em curso; (iii) Elaborar o modelo territorial do Município, definindo a estrutura espacial, o sistema de centralidades, a organização do uso e ocupação do solo, a estrutura ecológica, a rede de infra-estruturas e equipamentos, os corredores de mobilidade e as áreas prioritárias de desenvolvimento, regeneração, densificação, expansão e protecção ambiental; (iv) Assegurar a integração entre o ordenamento do território, o sistema de mobilidade urbana, em particular o Sistema MOVE/BRT, e os demais investimentos estruturantes, promovendo uma ocupação do solo orientada para o transporte público e uma utilização mais eficiente das infra-estruturas urbanas; (v) Definir uma estratégia territorial integrada que promova o desenvolvimento urbano sustentável, a inclusão social, a competitividade económica, a valorização do património natural e cultural, a adaptação às alterações climáticas, a redução do risco de desastres e o reforço da resiliência urbana; (vi) Harmonizar o PEUMM com o quadro legal e regulamentar em vigor, os Instrumentos de Ordenamento Territorial, as políticas públicas, os planos sectoriais e os programas e projectos estratégicos com incidência no território municipal, assegurando a sua coerência e complementaridade; (vii) Estabelecer orientações e directrizes para a elaboração, revisão e implementação dos Instrumentos de Ordenamento Territorial de nível inferior, promovendo uma gestão territorial integrada, articulada e coerente em todo o Município; (viii) Definir prioridades territoriais de investimento, mecanismos de implementação, monitoria, avaliação e revisão do Plano, incluindo um programa de acção faseado, indicadores de desempenho e um quadro institucional que assegure a efectiva operacionalização do PEUMM; (v) Promover um processo de planeamento participativo e inclusivo, envolvendo as instituições públicas, o sector privado, a academia, as organizações da sociedade civil e as comunidades locais, de forma a reforçar a apropriação institucional e social do Plano e a sua exequibilidade, conforme recomendado pela legislação aplicável e pelo PTUM (PEPI, QGAS, QPR e PCAS); (ix) Identificar áreas com potencial impacto de deslocamento físico e/ou económico, propondo princípios orientadores para a sua gestão em fases subsequentes de implementação, em conformidade com o QPR.Os Termos de Referência (TDR) detalhados para a tarefa, bem como informações adicionais, podem ser obtidos enviando uma solicitação para o e-mail fornecido abaixo.Perfil do ConsultorO Consultor deverá ser uma pessoa colectiva (empresa de Consultoria) legalmente constituída, com experiência comprovada na prestação de serviços de consultoria em ordenamento do território e planeamento urbano. E com capacidade de mobilizar e garantir a permanência de uma equipa multidisciplinar durante o período afecto à elaboração do plano. A empresa deve demonstrar capacidade para trabalhar em Moçambique, conhecimento do contexto institucional e legal, bem como capacidade para integrar as seguintes áreas: urbanismo e ordenamento do território, mobilidade urbana, infraestruturas urbanas, ambiente, componente social, economia urbana e Sistemas de Informação Geográfica (SIG). Deverá ainda ter disponibilidade de ferramentas e metodologias para análise territorial e espacial (SIG), modelação urbana, planeamento participativo e avaliação ambiental e social.A empresa deverá estar inscrita no Ministério que superintende a área de Ordenamento Territorial. Os critérios de pré-selecção(i) mínimo 10 (dez) anos de experiência em ordenamento do território e planeamento urbano, sobretudo na elabor…